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Estágio Supervisionado

por mateus publicado 13/09/2016 10h37, última modificação 01/10/2024 20h37

PORTARIA N 3/2023 - CCAE - CSEB 


>> Profª Dnda. Maika Bueque Zampier 
(Coordenadora de Estágio)
  • Email:  zampier@ccae.ufpb.br
>> Profª  Drª  Cibelle da Silva Santiago  (Vice-Coordenadora de Estágio)
  • Email: santiago.cibelle@gmail.com

 

Estágio I (60h), Estágio II (60h), Estágio III (60h) - Profa Maika

Estágio IV (120h) - Profa Cibelle

CALENDÁRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

2024.1 

O estágio curricular é uma atividade acadêmica prevista nos currículos dos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, que tem como objetivo complementar a formação teórica dos(as) estudantes por meio de experiências práticas em ambiente profissional. Divide-se em obrigatório e não obrigatório, podendo ser interno ou externo, e executado pelo(a) discente em organizações conveniadas, consideradas como concedentes.

Quando obrigatório, trata-se de uma etapa mandatória para a conclusão do curso, estabelecida pelas diretrizes curriculares e normas específicas de cada área de conhecimento. Durante o estágio obrigatório, os(as) alunos (as) são colocados em contato direto com a realidade do mercado de trabalho, aplicando os conhecimentos adquiridos em sala de aula em situações reais.

A instituição pública de ensino superior, em parceria com empresas, órgãos públicos ou entidades conveniadas, supervisiona e orienta os estagiários para garantir o cumprimento dos objetivos pedagógicos e a qualidade das experiências vivenciadas.

 

LEGISLAÇÃO NACIONAL REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre o estágio de Estudantes

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 -  Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

LEGISLAÇÃO DA UFPB SOBRE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

RESOLUÇÃO Nº 29/2020 Aprova o Regulamento Geral de Graduação - TÍTULO XIII DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 - PROGEP/PROPLAN/PRG/GR DE 20 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação da contratação de estagiários, modalidade de estágio curricular supervisionado não-obrigatório interno (Bolsa-estágio)

LEGISLAÇÃO SOBRE O ESTÁGIO NO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE DA UFPB

RESOLUÇÃO 01/2009 Regulamenta e disciplina o funcionamento dos Estágios no Curso de Secretariado Executivo Bilíngue do Centro de Ciências Aplicadas e Educação

LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Orientamos que os(as) discentes, professores (as) e supervisores(as) de estágio façam o uso da assinatura eletrônica nos documentos referentes ao estágio. A plataforma de assinatura GOV.BR, é um serviço de assinatura eletrônica para qualquer cidadão(ã) disponível no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Ofício Circular CGE PRG sobre assinatura digital nos documentos oficias do estágio

Vídeo como ASSINAR documentos digitais com o app GOV.BR

https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q

 

COMO AS ORGANIZAÇÕES DEVEM SOLICITAR CONVÊNIO COM A UFPB PARA A OFERTA DE ESTÁGIOS

 Para realizar acordo de cooperação de estágio com a UFPB o futuro concedente de estágio precisa cumprir com os seguintes procedimentos:

1. Apresentar solicitação formal

2. Preencher modelo de plano de trabalho

3. Apresentar documentação solicitada conforme o tipo de organização da solicitante

4. Nome do responsável da organização, cópia dos documentos pessoais (RG, CPF/CNH ou carteira profissional) e-mail de contato

5. Nome do(a) responsável por supervisionar os estagiários(as) na organização CPF, RG órgão de expedição/UF, cargo e email

 Lista de documentos da organização necessários para celebrar o convênio de estágio

Para que um(a) estagiário(a) possa realizar seu estágio numa organização, é necessário realizar o acordo de cooperação de Estágio. Esta exigência legal reflete-se no cadastro da concedente de estágio no Modulo de Estágio no SIGAA UFPB, tornando-a apta a constar como local de estágio nos Termos do Compromisso de Estágio

 

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da ad ministração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

COMO O DISCENTE PODE CONSULTAR SE UMA ORGANIZAÇÃO TEM CONVÊNIO DE ESTÁGIO ATIVO COM A UFPB

É possível consultar os convênios celebrados com a UFPB pela opção Convênio de Estágio > Consultar Convênio de Estágio no Módulo de Estágio do SIGAA/UFPB

COMO CADASTRAR O ESTÁGIO ELABORANDO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) NO MODÚLO DE ESTÁGIO DO SIGAA/ UFPB

O que é o Termo de Compromisso?

O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

Cadastro do TCE no Módulo de estágio passo a passo discente

Vídeo como cadastrar um estágio obrigatório supervisionado (Estágio II, III e IV)

https://www.youtube.com/watch?v=pKpeBx4lu8o

O termo de compromisso de estágio deve ser cadastrado pelos discente no Módulo de Estágio do SIGAA/UFPB com as três assinaturas tanto para estágios supervisionados obrigatórios onde os (as) discentes estão matriculados(as) nas disciplinas de estágio ou para os estágios não-obrigatórios, que são remunerados e os estudantes não estão matriculados nas disciplinas.

O estágio poderá ter no máximo a carga horária de 6h diárias e o prazo do TCE deverá ser de no máximo 2 anos.

Quando o estágio será necessariamente remunerado?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-trans porte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

De acordo com o Artigo 199, parágrafo único, da Resolução Nº 29/2020 - CONSEPE/UFPB:

“Artigo 199 [...] Parágrafo único. A UFPB se responsabilizará pela cobertura do seguro de acidentes pessoais em favor dos discentes vinculados aos seus cursos, nos casos dos estágios curriculares obrigatórios externos e internos e não obrigatório interno (bolsa-estágio).”

SEGURO – COBERTURA DE SINISTRO

Lista de documentação para solicitar sinistro

 

LISTA DOS DOCUMENTOS QUEM DEVEM SER PREENCHIDOS E ASSINADOS + RELATÓRIO DE ESTÁGIO (criando um único documento em pdf) =  SUBIR TUDO NO MÓDULO DE ESTÁGIO DO SIGAA UFPB.

SE FOR ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - SUBIR NO MÓDULO SIGAA AO FIM DO SEMESTRE

SE FOR ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO - SUBIR NO MÓDULO SIGAA AO FIM DO ESTÁGIO 

1. Ficha de Frequência

2. Ficha de Avaliação do(a) Professor(a) Orientador(a)

3. Ficha de Avaliação da Empresa

4. Ficha de Auto-Avaliação Discente

5. Ficha de Avaliação Final do Estágio

6. Relatório de Estágio (Link) Modelo de Relatório de Estágio

ORIENTAÇÕES PARA APROVEITAMENTO DE HORAS REFERENTE A ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO NAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO II, III E IV

De acordo com o Artigo 22, da RESOLUÇÃO 01/2009 -Curso de Secretariado Executivo /UFPB:

 Art. 22º Os alunos que realizam estágio não-obrigatórios em instituições públicas ou privadas em áreas relacionadas com a função do Secretariado Executivo poderão mediante comprovação, aproveitar as horas de estágio já realizadas.

§1 º. O aproveitamento não dispensa o aluno da produção do relatório da disciplina, nem de se submeter ao processo de avaliação;

§2 º O aproveitamento só será possível se a empresa for conveniada com a universidade para a realização de estágio, nos termos da legislação em vigor;

§3 º A quantidade de horas a ser aproveitada será analisada pela Coordenação de Estágio e a avaliação será de responsabilidade do professor orientador do aluno.

 1. Preencher o requerimento para solicitar aproveitamento de horas referente a realização de estágio não-obrigatório

2. Juntar todos os documentos assinados que já foram inseridos no Módulo de Estágio do SIGAA UFPB em formato de um único documento PDF.

Ficha de Frequência

Ficha de Avaliação do(a) Professor(a) Orientador(a)

Ficha de Avaliação da Empresa

Ficha de Auto-Avaliação Discente

Ficha de Avaliação Final do Estágio

Elaborar o Relatório de Estágio - Modelo de Relatório de Estágio

Enviar todos os documentos para o e-mail da coordenação do curso csecretariado@ccae.ufpb.br solicitando abertura do processo para a dispensa das horas do estágio referentes a estágio não-obrigatório.

ORIENTAÇÕES PARA APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO II, III E IV

1. Consultar se a organização na qual trabalha é conveniada com a UFPB

2. Buscar um(a) professor(a) orientador(a) do curso

3. Buscar um supervisor(a) orientador(a) no trabalho

4. Preencher a ficha de avaliação do supervisor(a) com as três assinaturas

5. Preencher a ficha de avaliação do orientador(a) com as três assinaturas

6. Juntar a ficha de autoavaliação com assinatura do/a discente

7. Elaboração de relatório das atividades desenvolvidas

8. Preencher o requerimento para aproveitamento de experiência profissional

Os documentos listados acima com as assinaturas devem ser convertidos em um só PDF e enviado para o e-mail da coordenação do curso csecretariado@ccae.ufpb.br solicitando abertura do processo para a dispensa das horas do estágio.

COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIO DA UFPB (CGE) – Pró-Reitoria de Graduação

https://www.prg.ufpb.br/prg/cem

Coordenadora: Marçonilia Maria Dias Arnoud Silva

(83) 3216-7383 / 3216-7404

cge@prg.ufpb.br