Aproveitamento/dispensa de disciplina
por Sidney - Secretariado
—
publicado
11/12/2024 00h35,
última modificação
23/12/2024 21h30
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 40 a 45.
Documentação necessária
- Requerimento Geral;
- Histórico Acadêmico atualizado, no qual conste(m) o(s) componente(s) curricular(es) cursado(s) com sua(s) respectiva(s) carga(s) horária(s) e resultado(s) obtido(s);
- Plano de Curso do(s) componente(s) curricular(es) cursado(s);
- Ato de reconhecimento do curso, quando não especificado no Histórico Acadêmico; e
- Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o(s) componente(s) curricular(es) for(em) cursado(s) no exterior.
Observação: Havendo solicitação de aproveitamento ou dispensa de mais de um componente curricular, deve ser enviado um requerimento para cada disciplina.
Etapas do processo
Discente
- Enviar toda a documentação para o e-mail da Coordenação do Curso;
- Acompanhar movimentação do processo no SIPAC;
Coordenação do Curso
- Conferir a documentação apresentada;
- Abrir processo no SIPAC, com assunto: 125.23 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - ISENÇÃO DE DISCIPLINAS. DISPENSA DE DISCIPLINAS. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
- Encaminhar o processo ao Departamento competente;
- Após receber o processo com a decisão do Departamento, registrar o aproveitamento do componente curricular.
- Arquivar o processo.
Observação: Em caso de dúvida de qual Departamento é responsável por determinado componente curricular, o discente pode consultar no SIGAA, no menu Ensino (ou no menu Graduação), no item Componentes Curriculares, e verificar Unidade Responsável.
Departamento
- Apreciar o pedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
- Restituir o processo com a respectiva decisão à Coordenação do curso.