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MEI pode ter direito ao seguro-desemprego: Saiba como receber

publicado: 11/09/2020 09h42, última modificação: 11/09/2020 09h42

Trabalhadores sem renda própria para manutenção da família podem solicitar benefício do seguro-desemprego.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) assegurou que os trabalhadores que constem apenas como sócio de uma empresa, ou seja, microempreendedores individuais (MEIs), não deixem de receber as parcelas do seguro-desemprego.

Qual razão da inclusão dos MEIs no seguro-desemprego?

Em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, muitos empresários ficaram mal financeiramente. Assim, é possível em casos análogos se valer dessa decisão para em outros locais do país recorrer ao apoio financeiro do programa do seguro-desemprego.

Trabalhadores que tinham carteira assinada e que passaram a ser empresários, ou o contrário, podem solicitar o benefício trabalhista. No entanto, é necessário não ter nenhuma renda advinda desse novo empreendimento. Isso porque o fato do nome de alguém estar vinculado a um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não quer dizer que possua renda própria necessária para a manutenção da família.

De qualquer modo, o grande empecilho no recebimento do seguro-desemprego é a observação de uma renda própria por parte do trabalhador, não existindo a previsão legal que a inscrição no CNPJ o impeça de receber o benefício.

REFÊRENCIA:

EDITALCONCURSOSBRASIL. MEI pode ter direito ao seguro-desemprego; Veja como receber. Disponível em: https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2020/08/mei-pode-ter-direito-ao-seguro-desemprego-veja-como-receber/. Acesso em: 07 de set. de 2020.