Notícias
Governo aprova lei que disponibiliza crédito para micros e pequenas empresas por meio das maquininhas de cartão
Publicada no dia 20 de agosto de 2020 no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.042 desenvolve um programa de crédito de até 50 mil, por meio de maquininhas de cartão, para os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas e médias empresas.
O PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito) tem como objetivo desburocratizar a concessão de empréstimos para tentar diminuir os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Essa norma estabelece que o empresário que obter o crédito através da maquininha deverá entregar a instituição financeira, o qual se obteve o empréstimo, 8% das vendas futuras feitas por este dispositivo eletrônico. Sendo assim, o empresário poderá receber de crédito até o dobro das vendas mensais realizadas na maquininha de cartão, durante o período de 1 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, não podendo ultrapassar o valor de 50 mil reais. Desse modo, quem vende R$ 5 mil, pode adquirir até R$ 10 mil. Vale ressaltar que o prazo para o pagamento total da dívida é de 36 meses, com carência de 6 meses para o início do pagamento e juros de 6% a.a.
O texto determina que a União libere cerca de R$ 10 bilhões para essa modalidade de obtenção de crédito, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES).
Outra modalidade de empréstimo previsto na Lei nº14.042 é a Peac-FGI, que viabiliza crédito por meio do Fundo Garantidor de Investimentos. Esse programa é atribuído para entidades de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e as cooperativas com sede no Brasil, e que no ano de 2019 tenham uma receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
Por que optar pela Peac-Maquininha?
Essa modalidade de crédito permitirá aos empresários uma maior facilidade para a obtenção de empréstimos. Além disso, as taxas de juros são baixas e a carência para o início do pagamento é muito boa, permitindo que a pessoa jurídica possa fortalecer o capital de giro da entidade, utilizando os recursos para o pagamento das despesas do estabelecimento, para a formação dos estoques e entre outros, com o intuido de diminuir os impactos econômicos causados pela Covid 19.
REFERÊNCIA:
AGÊNCIA SENADO. Lei que libera crédito a micros e pequenas empresas via maquininha é sancionada. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/20/lei-que-libera-credito-a-micros-e-pequenas-empresas-via-maquininha-e-sancionada. Acesso em: 23 de agosto 2020.