A cobrança de multa referente ao atraso na devolução de materiais está estabelecida na Resolução nº 31/2009 do CONSEPE.
Ficou estabelecido o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos de reais) por cada dia sobre cada material devolvido em data posterior à determinada para devolução do material emprestado.
O pagamento desta somente poderá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, cujo pagamento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil (agências, terminais de auto-atendimento, aplicativos etc.).
Emissão da Guia para Pagamento
A emissão da GRU pode ser feita pelo próprio usuário, através do SIGAA seguindo os seguintes passos:
- Acesse o SIGAA usando seu usuário e senha (clique aqui para acessar);
- No portal do discente, aponte para Biblioteca » Empréstimos » Imprimir GRU para pagamentos de multas;
- Clique no ícone de impressora referente ao valor da multa que deseja pagar ou clique o botão “Emitir GRU Única para as Multas Abertas” para gerar uma única GRU para o valor total das multas devidas.
OBS.: As guias para pagamento podem ser solicitadas em qualquer das unidades da Biblioteca Setorial do CCAE (Mamanguape ou Rio Tinto), bastando para isso apresentar um documento com foto válido.
Liberação do cadastro para novos empréstimos
Após emitir a GRU, efetue o pagamento da mesma (exclusivamente no Banco do Brasil – agências, terminais de auto-atendimento, aplicativos etc.) e aguarde a compensação do pagamento. Em até 5 dias úteis seu cadastro estará liberado para efetuar novos empréstimos.
Se preferir, dirija-se a qualquer das bibliotecas da UFPB, apresente o comprovante de pagamento e solicite a baixa imediata da multa. Neste caso, seu cadastro será liberado imediatamente para efetuar novos empréstimos.
Em caso de dúvidas, entre em contato para obter mais esclarecimentos.