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PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS): ANTROPOLOGIA - EDITAL Nº 72 DE 18 DE JULHO DE 2019

publicado: 25/07/2019 15h56, última modificação: 25/07/2019 15h56

A Reitora da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições e considerando os termos da Lei nº 8.745/93, com alterações da Lei nº. 9.849/99 e da Lei nº 12.425/11, Decreto nº 6.944 /09, Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto n° 8.259/14, e da Portaria MEC nº. 243, de 03/03/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos deste edital, e, subsidiariamente, no que couber, da Resolução 07/2017 do CONSEPE/UFPB e da Resolução 74/2013 do CONSEPE/UFPB.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1. O presente Edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, no site da PROGEP.

1.2. As seleções cujas inscrições são abertas pelo presente Edital são totalmente autônomas e independentes entre si, não havendo entre elas qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao processamento e ao quantitativo de vagas do edital.

1.3. Haverá uma Comissão de Seleção específica para cada certame a ser constituída por 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes, no mínimo, com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, lotados no Departamento/Unidade Acadêmica ou, subsidiariamente, em outros departamentos, desde que observados os casos de impedimento ou suspeição nos termos da Lei 9.784/99 ou do art. 11 da Resolução 07/2017 do CONSEPE.

1.3.1. Os nomes que compõem a Comissão de Seleção serão divulgados na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica, ou da respectiva Direção de Centro, e no local das inscrições.

1.3.2. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei 9.784/99 ou do art. 11 da Resolução 07/2017 do CONSEPE.

1.4. As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº 8.745/93. 

1.5. O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.